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Aviso 16957/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 957/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural de 17 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de Serviços de Planeamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, constante do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado num ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto Regulamentar 7/97, de 17 de Abril.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de Serviços de Planeamento, cujas funções consistem, nos termos do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 7/97, em:

a) Preparar, acompanhar e avaliar os planos de actividades da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural e os respectivos projectos de orçamento;

b) Coordenar e acompanhar os planos regionais de desenvolvimento rural;

c) Programar iniciativas e acções de promoção e incentivo ao desenvolvimento do espaço rural;

d) Realizar estudos de diagnóstico, planeamento e prospectiva para fundamentação das medidas de política de desenvolvimento rural.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Para efeitos de candidatura, consideram-se adequadas as licenciaturas nas áreas de Ciências Sociais, Humanidades, Economia ou Gestão.

6 - Condições preferenciais - é condição de preferência a titularidade da licenciatura em Economia e experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Local de trabalho - situa-se na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Desenvolvimento Rural, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Experiência profissional, com indicação inequívoca do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários, etc.;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem os elementos referidos na alínea a) do número anterior;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, obrigatória, de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior aos dos restantes métodos de selecção.

11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as convocatórias dos candidatos, para realização dos métodos de selecção, feitas através de ofício registado.

13 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 6, 1049-063 Lisboa.

14 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado em 14 de Março de 2000, perante a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 151/2000 desta Comissão, o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Pedro Nuno Pimenta Braz, subdirector-geral de Desenvolvimento Rural.

Vogais efectivos:

Dr. Feliciano José Reis, subdirector regional de Agricultura do Alentejo.

Engenheiro Luís António Coelho Fialho de Almeida, subdirector regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Vogais suplentes:

Engenheiro Fernando Ventura Mendes da Costa, director de serviços para a Qualificação e Associativismo da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural.

Dr. João Carlos Nunes Vaz Portugal, director de serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-17 - Decreto Regulamentar 7/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural (DGDR), organismo central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define as competências, os órgãos e serviços da DGDR e fixa o quadro de pessoal dirigente, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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