Aviso 16 952/2000 (2.ª série). - 1 - Não tem sido possível o provimento de algumas vagas de segundo-ajudante, porque os respectivos processos ficam sucessivamente desertos ou porque os candidatos não reúnem as condições para o efeito exigidas.
2 - Assim, e porque urge providenciar pelo respectivo provimento, declara-se que, pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se recebem na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - Direcção de Serviços dos Recursos Humanos, Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, 1911-701 Lisboa, requerimentos de transferência -um por cada lugar a que se habilite-, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 56.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, para provimento das vagas de segundo-ajudante abaixo indicadas:
Registo Civil:
Albufeira.
Mafra.
Oeiras - dois lugares.
Setúbal.
Notariado:
1.º de Almada.
Azambuja.
Coruche.
1.º de Competência Especializada de Lisboa - dois lugares.
Penacova.
3 - As transferências podem ser requeridas por segundos-ajudantes da mesma espécie da dos lugares desde que haja identidade de conteúdo funcional entre as funções exercidas e as do lugar a preencher.
4 - As transferências só podem ser requeridas pelos ajudantes colocados há, pelo menos, um ano no lugar que ocupam.
20 de Novembro de 2000. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.