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Aviso 9286/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9286/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração da orgânica, organigrama e quadro de pessoal dos serviços municipais. - Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e na Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada em 10 de Outubro de 2000, a proposta de iniciativa da Câmara Municipal de alteração da orgânica, organigrama e quadro de pessoal dos serviços municipais, aprovada em reunião camarária de 22 de Agosto de 2000.

27 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.

Alteração da orgânica e quadro de pessoal dos serviços municipais de Ribeira Grande

Artigo 25.º

Serviços de apoio

1 - A Divisão de Obras e Urbanismo integra os seguintes serviços de apoio:

a) Secção Administrativa;

b) Armazém;

c) Parque e oficinas de máquinas e viaturas;

d) Oficinas de carpintaria.

2 - Os serviços de apoio referidos no número anterior asseguram igualmente à Divisão de Águas e Serviços Urbanos o apoio de que esta necessite nas áreas respectivas.

Artigo 26.º

Secção Administrativa

1 - À Secção Administrativa da Divisão de Obras e Urbanismo compete, designadamente:

a) Proceder à recepção, organização e tramitação de processos de licenciamento de obras particulares, loteamentos urbanos e obras de urbanização e à realização de vistorias e à elaboração de informações com os mesmos correlacionados;

b) Obter de outros serviços as informações e pareceres adequados à instrução daqueles processos e verificar o cumprimento dos respectivos prazos;

c) Emitir licenças e autorizações de obras particulares e alvarás de loteamentos urbanos e obras de urbanização;

d) Assegurar todo o apoio administrativo à Divisão de Águas e Serviços Urbanos;

e) Executar as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.

2 - A Secção Administrativa da Divisão de Obras e Urbanismo, dependente hierarquicamente do respectivo chefe de divisão, fica na dependência funcional do chefe da Divisão Administrativa e Financeira no que respeita à definição e uniformização de circuitos e procedimentos administrativos e técnicas de arquivo.

ANEXO I

Organigrama dos Serviços Municipais de Ribeira Grande

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

21 de Agosto de 2000. - O Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Luís Francisco Pavão de Medeiros Bradford.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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