Aviso 9286/2000 (2.ª série) - AP. - Alteração da orgânica, organigrama e quadro de pessoal dos serviços municipais. - Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e na Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária realizada em 10 de Outubro de 2000, a proposta de iniciativa da Câmara Municipal de alteração da orgânica, organigrama e quadro de pessoal dos serviços municipais, aprovada em reunião camarária de 22 de Agosto de 2000.
27 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pedro Rebelo Costa.
Alteração da orgânica e quadro de pessoal dos serviços municipais de Ribeira Grande
Artigo 25.º
Serviços de apoio
1 - A Divisão de Obras e Urbanismo integra os seguintes serviços de apoio:
a) Secção Administrativa;
b) Armazém;
c) Parque e oficinas de máquinas e viaturas;
d) Oficinas de carpintaria.
2 - Os serviços de apoio referidos no número anterior asseguram igualmente à Divisão de Águas e Serviços Urbanos o apoio de que esta necessite nas áreas respectivas.
Artigo 26.º
Secção Administrativa
1 - À Secção Administrativa da Divisão de Obras e Urbanismo compete, designadamente:
a) Proceder à recepção, organização e tramitação de processos de licenciamento de obras particulares, loteamentos urbanos e obras de urbanização e à realização de vistorias e à elaboração de informações com os mesmos correlacionados;
b) Obter de outros serviços as informações e pareceres adequados à instrução daqueles processos e verificar o cumprimento dos respectivos prazos;
c) Emitir licenças e autorizações de obras particulares e alvarás de loteamentos urbanos e obras de urbanização;
d) Assegurar todo o apoio administrativo à Divisão de Águas e Serviços Urbanos;
e) Executar as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
2 - A Secção Administrativa da Divisão de Obras e Urbanismo, dependente hierarquicamente do respectivo chefe de divisão, fica na dependência funcional do chefe da Divisão Administrativa e Financeira no que respeita à definição e uniformização de circuitos e procedimentos administrativos e técnicas de arquivo.
ANEXO I
Organigrama dos Serviços Municipais de Ribeira Grande
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
21 de Agosto de 2000. - O Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Luís Francisco Pavão de Medeiros Bradford.