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Aviso 9219/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9219/2000 (2.ª série) - AP. - Reorganização daEstrutura Orgânica dos Serviços Municipais. - Para efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Castelo Branco, por deliberação de sessão realizada no passado dia 30 de Outubro, aprovou, por maioria, a Reorganização da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, sob proposta do órgão executivo da Câmara Municipal que previamente a aprovou, por maioria, em reunião de 11 de Outubro de 2000.

Reorganização da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

Dos serviços municipais

1 - Para o desempenho das atribuições cometidas por lei, a Câmara Municipal dispõe das seguintes unidades orgânicas:

1.1 - Serviços de Apoio ao Presidente:

1.1.1 - Gabinete Jurídico;

1.1.2 - Gabinete de Protecção Civil;

1.1.3 - Gabinete de Saúde Pública;

1.1.4. - Gabinete de Apoio Pessoal;

1.1.5 - Gabinete Cidade.

1.2 - Serviços de apoio administrativo:

1.2.1 - Departamento de Administração Geral:

1.2.1.1 - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

1.2.1.2 - Divisão Financeira e do Património.

1.3 - Serviços de apoio técnico-operacional:

1.3.1 - Departamento de Obras Municipais:

1.3.1.1 - Divisão de Obras por Empreitada;

1.3.1.2 - Divisão de Obras por Administração Directa;

1.3.1.3 - Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida.

1.4 - Serviços de apoio ao urbanismo:

1.4.1 - Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares:

1.4.1.1 - Divisão de Planeamento e Urbanismo;

1.4.1.2 - Divisão de Obras Particulares.

1.5 - Serviços de apoio à educação e cultura:

1.5.1 - Divisão de Educação e Cultura.

2 - Os serviços referidos no número anterior dependem hierarquicamente do presidente da Câmara, ou do membro do órgão executivo com poderes para o efeito.

3 - Como organização autónoma existirão serviços municipalizados, encontrando-se já municipalizados os serviços de água, saneamento e recolha de lixos.

4 - A estrutura dos serviços municipais é a constante do anexo I.

CAPÍTULO II

Artigo 2.º

Serviços de Apoio ao Presidente

Na directa dependência do presidente da Câmara funcionam:

a) O Gabinete Jurídico, ao qual compete prestar todo o apoio técnico-jurídico ao presidente da Câmara e a todos os serviços municipais;

b) O Gabinete de Protecção Civil, ao qual incumbe a prossecução dos objectivos e desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo nos domínios previstos no artigo 3.º da Lei 113/91, de 29 de Agosto;

c) O Gabinete de Saúde Pública, o qual assume a responsabilidade pelos serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

d) O Gabinete de Apoio Pessoal, ao qual incumbe planear, preparar e agendar as reuniões e actividades do presidente da Câmara;

e) O Gabinete Cidade, órgão consultivo em matéria de urbanismo do presidente da Câmara.

CAPÍTULO III

Serviços de apoio administrativo

Artigo 3.º

Departamento de Administração Geral

1 - Ao Departamento de Administração Geral, dirigido por um director de departamento, directamente dependente do presidente da Câmara, compete orientar, organizar e coordenar a actividade administrativa e financeira do município.

2 - O Departamento de Administração Geral compreende:

a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

b) Divisão Financeira e do Património.

3 - Dependem ainda do director do Departamento de Administração Geral os seguintes serviços:

a) Notariado;

b) Eleições;

c) Fiscalização municipal.

Artigo 4.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos

A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento de Administração Geral, à qual compete orientar, zelar e controlar o normal funcionamento da divisão, compreende os seguintes serviços:

a) Secção de Expediente Geral e Arquivo;

b) Secção de Recursos Humanos;

c) Sector de Apoio aos Órgãos Municipais.

Artigo 5.º

Divisão Financeira e do Património

A Divisão Financeira e do Património, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento de Administração Geral, à qual compete orientar, zelar e controlar o normal funcionamento da divisão, compreende os seguintes serviços:

a) Secção de Contabilidade;

b) Secção de Aprovisionamento e Património;

c) Secção de Taxas e Licenças;

d) Tesouraria.

CAPÍTULO IV

Serviços de apoio técnico-operacional

Artigo 6.º

Departamento de Obras Municipais

1 - Ao Departamento de Obras Municipais, dirigido por um director de departamento, directamente dependente do presidente da Câmara, compete orientar e coordenar a actividade técnico-operacional.

2 - O Departamento de Obras Municipais compreende:

a) Divisão de Obras por Empreitada;

b) Divisão de Obras por Administração Directa;

c) Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida.

3 - Dependem ainda do director de obras municipais, os seguintes serviços:

a) Área de localização empresarial;

b) Gabinete de fundos comunitários.

Artigo 7.º

Divisão de Obras por Empreitada

A Divisão de Obras por Empreitada, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director de obras municipais, à qual compete assegurar a execução, acompanhamento e fiscalização dos investimentos realizados por empreitada, compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Edifícios;

b) Sector de Vias Municipais;

c) Outras construções.

Artigo 8.º

Divisão de Obras por Administração Directa

A Divisão de Obras por Administração Directa, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais, à qual compete assegurar a execução e acompanhamento das obras executadas por administração directa, compreende os seguintes sectores:

a) Conservação e manutenção;

b) Parque de máquinas;

c) Oficinas;

d) Armazém.

Artigo 9.º

Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida

A Divisão de Ambiente e Qualidade de Vida, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento de Obras Municipais, à qual compete assegurar a gestão do Gabinete do Apoio Técnico e Secção de Apoio Administrativo, no propósito de racionalizar a aplicação dos recursos e melhorar os serviços a prestar à comunidade, compreende os seguintes sectores:

a) Parques e jardins;

b) Mercados e feiras;

c) Cemitérios;

d) Trânsito.

CAPÍTULO V

Serviços de apoio ao urbanismo

Artigo 10.º

Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares

1 - Ao Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, dirigido por um director de departamento, directamente dependente do presidente da Câmara, compete orientar e coordenar a actividade urbanística no município com respeito pelos instrumentos de planeamento aprovados.

2 - O Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares compreende:

a) Divisão de Obras Particulares;

b) Divisão de Planeamento e Urbanismo.

3 - Depende ainda do director do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, o Sector de Topografia.

Artigo 11.º

Divisão de Planeamento e Urbanismo

A Divisão de Planeamento e Urbanismo, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, à qual compete assegurar a organização e execução das actividades da Câmara Municipal na área do planeamento urbanístico e ordenamento do território, compreende os seguintes sectores:

a) Ordenamento do Território;

b) Gabinete de Estudos e Projectos;

c) Sistemas de Informação Geográfica.

Artigo 12.º

Divisão de Obras Particulares

A Divisão de Obras Particulares, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do director do Departamento de Planeamento Urbanístico e Obras Particulares, à qual compete assegurar e verificar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como a sua conformidade com os projectos aprovados, compreende os seguintes sectores:

a) Gabinete de Apoio Técnico;

b) Secção de Apoio Administrativo.

CAPÍTULO VI

Serviços de apoio à cultura

Artigo 13.º

Divisão de Educação e Cultura

A Divisão de Educação e Cultura, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara, à qual compete promover a preservação e o fomento cultural da região, promover programas e acções educacionais da competência da Câmara Municipal, promover o turismo, fomentar a prática desportiva e de ocupação dos tempos livres e a detecção e resolução de carências sociais, compreende os seguintes sectores:

a) Sector de Educação e Transportes Escolares;

b) Sector de Cultura;

c) Sector de Turismo;

d) Sector de Desporto;

e) Sector de Acção Social.

CAPÍTULO VII

Artigo 14.º

Alteração de atribuições

As atribuições dos diversos serviços poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de economia, eficiência e eficácia o justifiquem.

Artigo 15.º

Instalação de serviços

A instalação de serviços será feita de acordo com as directivas da Câmara Municipal, tendo em conta a adequação à sua estrutura física existente.

Artigo 16.º

Regulamento interno e quadro de pessoal

A Câmara Municipal elaborará, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação no Diário da República da presente estrutura orgânica, o Regulamento Interno dos Serviços Municipais e o respectivo quadro de pessoal.

Artigo 17.º

Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica serão resolvidas pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

1 - A presente estrutura orgânica entra em vigor com a publicação em Diário da República do Regulamento Interno dos Serviços Municipais e respectivo quadro de pessoal.

2 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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