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Aviso 9211/2000, de 5 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9211/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público para os devidos efeitos, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, e em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que se encontra afixada no átrio desta Associação de Municípios a lista de antiguidade referente ao funcionário Luís Gonzaga de Sousa Monteiro, reportada a 31 de Outubro de 2000.

8 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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