Aviso 16 931/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para a categoria de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz de 9 de Novembro de 2000, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de três lugares de técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 206/98, de 28 de Março.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2.2 do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice constantes no anexo II, mapa III, ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é o Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ser funcionário ou agente, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços há mais de um ano.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, complementado com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com a Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
8.1 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção será classificado de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo os respectivos critérios de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção os constantes da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os quais constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, subscrito pelo candidato, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Cruz, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de Santa Cruz, sito na Avenida do Prof. Doutor Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, nas horas normais de expediente, até ao último dia útil do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se tiver sido expedido até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de emissão, arquivo de identificação e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver, e situação militar);
b) Identificação do concurso, número e data da respectiva publicação no Diário da República e vaga a que se candidata;
c) Habilitações literárias e profissionais (estágios, acções ou cursos de formação, seminários, etc.);
d) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;
e) Funções que exerce e menção expressa do vínculo à função pública, sua natureza e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Declaração, sob compromisso de honra, em conformidade com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, o qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 47.º do referido diploma legal.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
c) Declaração, passada e autenticada pelo Serviço de Pessoal, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, se for caso disso.
11 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão publicitadas nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital ou publicadas no Diário da República.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Clara Gago da Câmara Mirante, técnica especialista do serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.
Vogais efectivos:
Elisa Maria Marques da Silva Cruz, técnica especialista do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Cruz.
Maria Eugénia Bragues Fialho da Gama, técnica principal do serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.
Vogais suplentes:
Dionísio Fernandes da Silva Santos, técnico principal do serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Cruz.
Maria de Fátima da Silva Valente Soares, técnica de 1.ª classe do serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Cruz.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Novembro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria do Rosário Fonseca.