Declaração 7/2005
De harmonia com o disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 57.º da Lei 48/2004, de 24 de Agosto, e nos n.os 2 e 3 do artigo 51.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, se declara que por despachos do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e do Secretário de Estado do Orçamento de 29 e 30 de Dezembro de 2004, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social - 2004 constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., 7 de Março de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria dos Reis Boto.
Do MAPA X ao MAPA XIV
(ver mapas no documento original)