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Aviso 16897/2000, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 897/2000 (2.ª série). - Por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 4 de Setembro de 2000, acta 342, foram celebrados contratos administrativos de provimento, no âmbito do rendimento mínimo garantido, para exercerem funções inerentes à categoria de assistente administrativo, com Manuela Edite Canteiro (início do contrato a 15 de Setembro de 2000), Arminda da Conceição Ricardo (início do contrato a 8 de Outubro de 2000) e Luísa da Conceição Ferreira Marcos Fernandes (início do contrato a 20 de Outubro de 2000), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 27-A/2000, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, com o n.º 1 do artigo 15.º e artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, pelo período de um ano, tácita e sucessivamente renováveis até ao limite de cinco anos. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de Novembro de 2000. - A Directora, Alice Augusta da Vera-Cruz Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-03 - Decreto-Lei 27-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Permite a celebração de contratos administrativos de provimento para as categorias de ingresso das carreiras de técnico superior de serviço social, técnico superior, assistente administrativo e motorista de ligeiros, pelos Centros Regionais de Segurança Social, no sentido de reforçar os meios humanos afectos à implementação do rendimento mínimo garantido. Produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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