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Aviso 16883/2000, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 16 883/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 5 de Julho de 2000 e pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para admissão a estágio da carreira técnica, tendo em vista o recrutamento de três técnicos de 2.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os Serviços Centrais deste Instituto e unidades orgânicas que o integram.

2 - Os referidos lugares encontram-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 22 250/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares a concurso e dos que ocorrerem até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao técnico de 2.ª classe funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

7 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice do sistema retributivo da função pública, constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para a generalidade dos funcionários e agentes do Estado.

8 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos específicos - os constantes da alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - Avaliação curricular, em que serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, a experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

9.2 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos, aprovados pelos despachos n.os 13 381/99 e 3/96-IPL, encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 88, de 13 de Abril de 1996, respectivamente, que a seguir se transcrevem:

Programa de prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública,

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos:

1 - Um ou mais dos temas seguintes, consoante a área funcional a que o concurso respeita:

1.1 - Organização e gestão de recursos humanos:

1.1.1 - Estruturas orgânicas,

1.1.2 - A qualidade nos serviços públicos;

1.1.3 - Quadros de pessoal:

1.1.3.1 - Fixação de quadros de pessoal;

1.1.4 - Recrutamento e selecção de pessoal:

1.1.4.1 - Mecanismos gerais e excepcionais de ingresso nas carreiras;

1.1.4.2 - Contratação além dos quadros;

1.1.4.3 - Métodos de selecção;

1.1.5 - Formação profissional:

1.1.5.1 - Princípios gerais de formação profissional na Administração Pública;

1.1.5.2 - Planeamento e organização da formação;

1.2 - Planeamento e controlo:

1.2.1 - Preparação e acompanhamento de planos de desenvolvimento;

1.2.2 - Controlo de execução orçamental;

1.3 - Estatística;

1.4 - Informação e relações públicas:

1.4.1 - Mecenato cultural.

9.3 - Entrevista profissional de selecção, visando determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções abrangidas em cada uma das áreas de especialização.

10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média obtida na avaliação curricular, prova de conhecimentos e entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Apresentação das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidatam.

11.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8 deste aviso.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certidão de habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.1 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente edital, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho 5602/2000, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 10 de Março de 2000.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

16 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Mendes da Cruz, vice-presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais efectivos:

António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituo Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Vogais suplentes:

Luís Duarte de Lemos Simões Gomes, director de serviços dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, directora de serviços dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Novembro de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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