Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16882/2000, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 882/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 14 de Novembro de 2000 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso geral para admissão a estágio, tendo em vista o recrutamento de três operadores de sistema de 2.ª classe, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para os Serviços Centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto.

2 - Os lugares referidos encontram-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 20 773/99, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 2000. Foi efectuada a consulta a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, não existindo pessoal qualificado disponível.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares a concurso e dos que ocorrerem até ao termo do prazo de validade.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, a Portaria 244/97, de 11 de Abril, e os Decretos-Leis n.os 12/2000, de 11 de Fevereiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se todos os indivíduos que possuam o exigido no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, complementado com o n.º 3 do artigo 15.º e o artigo 19.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os programas das provas de conhecimentos gerais e específicos, aprovados pelos despachos n.os 13 381/99 (2.ª série) e 3/96-IPL, encontram-se publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 88, de 13 de Abril de 1996, respectivamente, que a seguir se transcrevem:

"Programa de prova de conhecimentos gerais:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública,

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos:

1 - Organização e funcionamento da Administração Pública:

1.1 - Estrutura orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa:

1.1.1 - Atribuições e competências.

2 - Generalidades sobre computadores:

2.1 - Unidades constituintes do computador;

2.2 - Características do produto informático;

2.3 - Sistemas operativos e softwere de aplicação.

3 - Conceitos sobre bases de dados.

4 - Manutenção de sistemas informáticos.

5 - Privacidade e segurança de sistemas informáticos:

5.1 - Protecção de dados pessoais face à informática;

5.2 - Segurança de ficheiros.

6 - Redes informáticas."

9 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, a formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, a experiência profissional em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

10 - Na entrevista profissional de selecção, serão ponderadas, nomeadamente, a facilidade de expressão, a capacidade de síntese, a motivação e a adequação dos conhecimentos gerais ao conteúdo dos lugares a prover.

11 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com a menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por se considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Menção do concurso a que se candidatam.

13.2 - Os candidatos não vinculados à função pública deverão ainda indicar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 7.1 deste aviso.

14 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional e respectivas durações.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

16 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio, com carácter probatório e a duração de um ano, será regulado pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e obedecerá ao regulamento aprovado pelo despacho 5603/2000, de 23 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000.

19.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

20 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Regina da Conceição Martins, secretária da Escola Superior de Teatro e Cinema.

Luís Duarte de Lemos Simões Gomes, director de serviços dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

João António do Nascimento Fazenda, secretário da Escola Superior de Teatro e Cinema.

21 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Novembro de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1847031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda