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Aviso 16740/2000, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 740/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 16 de Novembro de 2000, foram alterados os anexos I, mapa de idoneidades e capacidades formativas, II, mapa de vagas por especialidade, III, identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciadas, e IV, identificação dos estabelecimentos e especialidades especialmente carenciadas, do aviso de abertura do concurso de ingresso nos internatos médicos complementares publicado sob o n.º 12 776-A/2000 (2.ª série) no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 2000.

Assim:

1 - Anexo I - as idoneidades e capacidades formativas dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde relativas às especialidades abaixo indicadas passam a ser as seguintes:

(ver documento original)

2 - No anexo II é alterado o número de vagas da especialidade de ginecologia/obstetrícia, as quais passam a ser 17.

3 - O anexo III, no respeitante às especialidades abaixo indicadas, é alterado de acordo com os mapas anexos:

ANEXO III

Identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados, para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

(ver documento original)

4 - O anexo IV, no respeitante às especialidades abaixo indicadas, é alterado de acordo com os mapas anexos:

ANEXO IV

Identificação dos estabelecimentos e especialidades especialmente carenciados, para efeitos da aplicação do n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

(ver documento original)

16 de Novembro de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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