Portaria 859/84, de 15 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
-
Fonte: Diário da República n.º 265/1984, Série I de 1984-11-15.
-
Data:
1984-11-15
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 5.º da Portaria n.º 930/83, de 18 de Outubro, que estabelece normas relativas aos empréstimos às cooperativas de habitação e construção.
Portaria 859/84
de 15 de Novembro
Tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei 264/82, de 8 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 349/83, de 30 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, o seguinte:
O n.º 5.º da Portaria 930/83, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
5.º A bonificação a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 264/82, de 8 de Julho, é de um terço da taxa de juro contratual referida no n.º 1 do mesmo artigo.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.
Assinada em 19 de Outubro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
- O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/11/15/plain-184590.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/184590.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/184590/portaria-859-84-de-15-de-novembro