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Aviso 16698/2000, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 698/2000 (2.ª série). - Recrutamento de um motorista de ligeiros. - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que o Instituto Português do Património Arquitectónico, Serviços Centrais, pretende celebrar um contrato a termo certo nas seguintes condições:

1 - Duração - um ano, renovável até dois anos.

2 - Funções - desempenho de funções inerentes à categoria de motorista de ligeiros, incluindo deslocações em todo o país.

3 - Remuneração - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 132, 77 100$00/mês, sujeita aos descontos legais.

4 - Requisitos de candidatura:

a) Possuir carta de condução adequada;

b) Possuir escolaridade obrigatória (conforme a idade).

5 - Critérios de escolha:

a) Experiência profissional comprovada;

b) Grau de conhecimento da orgânica e funcionamento do Instituto Português do Património Arquitectónico.

6 - Selecção - será efectuada uma entrevista e ou uma prova prática aos concorrentes seleccionados na 1.ª fase (apreciação curricular).

7 - Formalidades - as candidaturas devem ser entregues pessoalmente ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Português do Património Arquitectónico, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, acompanhadas do curriculum vitae detalhado e de cópia autenticada da carta de condução, dentro do prazo de sete úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

8 - A celebração do contrato a termo certo foi autorizada por despacho do presidente do IPPAR de 31 de Outubro de 2000.

2 de Novembro de 2000. - O Director do Departamento Financeiro e de Administração, Filipe N. B. Mascarenhas Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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