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Despacho 24384/2000, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 384/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

A - Delego, no âmbito das minhas competências próprias, no gestor da Intervenção Operacional da Cultura, licenciado José Manuel Vieira Conde Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.º Relativamente à gestão do pessoal afecto à estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional:

a) Celebrar os contratos de trabalho a termo incerto e celebrar e rescindir os contratos de trabalho a termo certo, praticando os actos resultantes da revogação e caducidade dos mesmos;

b) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

2.º Relativamente à gestão orçamental e realização de despesas, no âmbito da medida de assistência técnica:

a) Autorizar, nos termos da competência concedida aos directores-gerais pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização de despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, por conta das dotações orçamentais inscritas no orçamento da Secretaria-Geral;

b) Autorizar as correspondentes minutas de contrato até aos montantes delegados;

c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) Celebrar contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras, tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo de execução de candidaturas.

B - Subdelego no âmbito das competências em mim delegadas pelo despacho do Ministro da Cultura n.º 56/2000, de 2 de Outubro, no gestor da Intervenção Operacional da Cultura, licenciado José Manuel Vieira Conde Rodrigues, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

Relativamente à gestão do pessoal afecto à estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, e respectiva compensação;

b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes.

C - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo licenciado José Manuel Vieira Conde Rodrigues no âmbito dos números anteriores desde o dia 2 de Outubro de 2000 até à data do presente despacho.

D - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

31 de Outubro de 2000. - A Secretária-Geral, Maria Alexandra Mesquita.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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