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Aviso 16695/2000, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 695/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de farmácia. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda de 17 de Outubro de 2000, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de assistente da carreira técnica superior, ramo de farmácia, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 1/98, de 5 de Janeiro e 506/99, de 16 de Julho.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do lugar vago existente e do que vier a vagar até ao prazo de validade do concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - competem ao assistente do ramo de farmácia as funções constantes no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, e 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. O local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital Distrital de Águeda.

6 - Requisitos de admissão ao concurso.

6.1 - São requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - São requisitos especiais possuir a licenciatura em Farmácia ou Ciências Farmacêuticas ou as antigas licenciaturas em Ciências Farmacêuticas (ramo A e opção A) e ser vinculado à função pública.

7 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, assim como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Águeda e entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos devidamente comprovados que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6.1 deste aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública.

9.4 - O júri pode exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Águeda.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Carolina Seabra Vital Figueiredo Leitão, assessora superior do Hospital Distrital de Aveiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Júlia Oliveira Ferreira da Cunha, assessora do Hospital Distrital de Oliveira de Azeméis.

Dr.ª Maria Teresa Simões Pereira, assistente principal do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Filomena Leal Cabeça, assistente principal do Hospital Distrital de Caldas da Rainha.

Dr.ª Margarida Souto Carvalho Seabra, assistente principal do Hospital Distrital de Cantanhede.

12 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

19 de Outubro de 2000. - O Director, José Brenha de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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