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Aviso 16623/2000, de 27 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 623/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 10 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, primordialmente na área de informática, exercidas no âmbito das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Portalegre.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso os candidatos vinculados à função pública, que possuam a categoria de técnico profissional de 2.ª classe, nos termos do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, ou que sejam operários principais da carreira de operário qualificado, de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo e ambas disposições do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

7.1 - Na avaliação curricular avaliar-se-ão as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

7.2 - Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores: motivação e interesse, cultura geral, iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

8.1 - Em caso de igualdade na nota final, será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional e menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata e pedido de admissão ao mesmo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Certificados de cursos de formação profissional, com indicação do número de horas, devidamente autenticados;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Antero de Figueiredo Marques Teixeira, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Carlos Alberto da Conceição Afonso, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Carlos Alberto Lopes Abafa, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

António José Gamelas Ferreira, secretário da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

Secundino Domingos Marques Lopes, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Novembro de 2000. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1845547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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