Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade dacontratação da Prestação de Serviços para o fornecimento e instalação de sistemas de videovigilância nas estações Lisboa, Braço de Prata, Moscavide, Sacavém, Póvoa e Castanheira e integração na Central de Segurança e CCO;
b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAEde 2015-10-01, proceder à adjudicação da Prestação de Serviços para o fornecimento e instalação de sistemas de videovigilância nas estações Lisboa, Braço de Prata, Moscavide, Sacavém, Póvoa e Castanheira e integração na Central de Segurança e CCO, pelo valor de 243.667,24 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2015 - 182.750,43 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2016 - 60.916,81 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.
4 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.
2015-10-01. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Alberto Diogo, administrador.
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