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Despacho 11908/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Deliberação do Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A. relativa à contratação da prestação de serviços para a instalação "Linha de Cascais - Seletivo de Sonorização" - compromisso plurianual - Despacho n.º 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro - Delegação de Competências

Texto do documento

Despacho 11908/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A. (que sucedeu nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 91/2015 à REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P.E e à, E. P. - Estradas de Portugal, S. A.), e a necessidade da contratação de Prestação de Serviços para a instalação "Linha de Cascais - Seletivo de Sonorização";

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A. exigem atualmente a repartição destes por sucessivos anos económicos,

1 - Ao abrigo da delegação de competências do Conselho de Administração da ex-REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., de 2015-01-05, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, E. P. E., Eng.º José Luís Ribeiro dos Santos, por Despacho de dia 28 de maio de 2015, determinou proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação de Prestação de Serviços para a instalação "Linha de Cascais - Seletivo de Sonorização", pelo valor de 245.000,00 (euro), a que acrescia IVA à taxa legal em vigor e autorizou a respetiva despesa.

2 - Atendendo que atualmente a despesa inicialmente aprovada, assume um compromisso que envolve despesa em anos económicos diferentes, considerando a seguinte repartição:

Ano de 2015 - 147.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Ano de 2016 - 98.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso.

5 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - Foi aprovado em reunião de CAE, de 2015-10-01, a despesa plurianual referida no ponto 2.

2015-10-01. - O Conselho de Administração Executivo: Ribeiro dos Santos, vice-presidente - Alberto Diogo, administrador.

209017028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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