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Aviso (extrato) 12226/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de classificação final do candidato aprovado no procedimento concursal comum aberto por Aviso n.º 8882/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 1 de agosto de 2014

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12226/2015

Nos termos do disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do candidato aprovado no procedimento de seleção simplificado para a carreira especial médica, com a ref.ª MED-INEM-MI 01/2014, aberto pelo Aviso 8882/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147 de 1 de agosto de 2014, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, área profissional de especialização de Medicina Interna, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a qual foi homologada por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. em 3 de setembro de 2015:

(ver documento original)

12 de outubro de 2015. - O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209018081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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