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Aviso 8882/2014, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal simplificado de recrutamento e seleção para preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente, na área da medicina interna

Texto do documento

Aviso 8882/2014

Aviso de abertura de procedimento de seleção simplificado Carreira especial médica INEM Medicina Interna - Referência MED-INEM-MI 01/2014

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente da carreira especial médica, área profissional de especialização de Medicina Interna.

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A e do n.º 2 do artigo 3.º, ambos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 8175-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014, retificado pela Declaração de Retificação n.º 673-A/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 1 de julho de 2014, faz-se público que, por deliberação de 3 de julho de 2014, do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento simplificado, destinado ao preenchimento de três postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, área profissional de especialização de Medicina Interna, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos que adquiriram o grau de especialista em Medicina Interna, na 1.ª época do internato médico de 2014.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção: O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções especiais médicas, na especialidade de Medicina Interna e, especificamente, pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto.

5 - Remuneração: A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, nos termos fixados no Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas áreas de influência das Delegações Regionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., com distribuição dos postos de trabalho que a seguir se indica:

a) 1 (um) posto de trabalho para a Delegação Regional do Norte, sita Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62, 5.º andar, 4000-063 Porto;

b) 1 (um) posto de trabalho para a Delegação Regional do Sul, sita Rua Almirante Barroso, 36, 6.º andar, 1000-013 Lisboa.

c) 1 (um) posto de trabalho a atribuir a uma das Delegações Regionais referidas nas alíneas a) e b), de acordo com a distribuição geográfica das candidaturas apresentadas.

7 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável: O procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n. os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de quarenta horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações deste Instituto, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 2.º andar, 1000-013 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 09h00 horas e as 13h00 horas e as 14h00 horas e as 17h00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento, que deve ser assinado e datado, devem constar os seguintes elementos:

a) Candidatura, a qual deve fazer-se acompanhar de um currículo que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, num total máximo de 10 páginas, assinado e rubricado pelo interessado, bem como pelo respetivo orientador de formação, conforme estabelece a alínea a) do n.º 9 do Despacho que autoriza a abertura do presente procedimento concursal;

b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e e-mail);

c) Pedido para ser admitido ao concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento

h) Indicação de que o candidato reúne cumulativamente os requisitos do artigo 8.º da LVCR:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Certificado do registo criminal;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Major Médico Dr. Paulo José Amado de Campos, Assistente de Medicina Interna, subespecialista de Medicina Intensiva, Competência em Emergência Médica (pela Ordem dos Médicos), Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

1.º Vogal Efetivo: Dr. Manuel Inácio Machado Lima Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna do Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dr.António José Táboas Lages Amorim, Assistente Hospitalar de medicina interna do mapa de pessoal do INEM, I. P.;

1.º Vogal Suplente:Dr.ªAna Sofia Branco Madeira, Assistente Hospitalar de medicina interna, do mapa de pessoal do INEM, I. P.;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Elsa Daniela Almeida e Sousa, Assistente de Medicina Interna, do Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga, E. P. E.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., sitas na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000-013 Lisboa e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de julho de 2014. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Madureira.

207990549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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