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Declaração (extrato) 214/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de setembro de 2015, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, determinou a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo em várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 214/2015

Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de setembro de 2015, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, com os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas I-001162-2014 e I-000784-2015, de 5 de junho de 2015 e de 18 de setembro de 2015, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.022.14/DMAJ, daquela Direção-Geral, determinou que:

1 - Os bens imóveis a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à "Construção de um sistema de emissários e coletores de águas residuais e pluviais na localidade do Magoito" constam do seguinte mapa:

Mapa dos bens a sujeitar a servidão administrativa

(ver documento original)

2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 1927,5 m2, com 385,5 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal dos emissários/coletores), e implica os seguintes encargos:

Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação dos emissários/coletores;

Proibição de os proprietários edificarem qualquer tipo de construção ou plantarem árvores e arbustos ao longo da referida faixa;

Utilização temporária de uma faixa de trabalho de 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal dos emissários/coletores para a execução das obras de construção.

12 de outubro de 2015. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.

(ver documento original)

209017344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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