Declaração (extrato) n.º 214/2015
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 30 de setembro de 2015, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, que lhe foram delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 8915/2013, do Senhor Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º, n.º 2, do Código das Expropriações, a pedido da Câmara Municipal de Sintra, com os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas I-001162-2014 e I-000784-2015, de 5 de junho de 2015 e de 18 de setembro de 2015, respetivamente, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo 13.022.14/DMAJ, daquela Direção-Geral, determinou que:
1 - Os bens imóveis a onerar para efeitos de constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo necessária à "Construção de um sistema de emissários e coletores de águas residuais e pluviais na localidade do Magoito" constam do seguinte mapa:
Mapa dos bens a sujeitar a servidão administrativa
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2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 1927,5 m2, com 385,5 m de comprimento e 5 m de largura (2,5 m para cada lado do eixo longitudinal dos emissários/coletores), e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação dos emissários/coletores;
Proibição de os proprietários edificarem qualquer tipo de construção ou plantarem árvores e arbustos ao longo da referida faixa;
Utilização temporária de uma faixa de trabalho de 2,5 m para cada lado do eixo longitudinal dos emissários/coletores para a execução das obras de construção.
12 de outubro de 2015. - O Subdiretor-Geral, António Ribeiro.
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209017344