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Aviso 9059/2000, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9059/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 3 de Outubro de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, por subdelegação:

José Carlos Rodrigues Gomes, enfermeiro graduado, pertencente ao quadro de pessoal do Hospital de Santo André, Leiria - nomeado, em comissão de serviço extraordinária, por um período trienal, renovável por igual tempo e por urgente conveniência de serviço, com início a 16 de Outubro de 2000, precedido de concurso, para o lugar de assistente do 1.º triénio, área científica de Ciências de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ficando posicionado no escalão 1, índice 100, dado o artigo 3.º do Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro, carreira docente do Ensino Superior Politécnico, conforme o mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com alteração. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Outubro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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