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Despacho (extracto) 23994/2000, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 994/2000 (2.ª série). - Por despachos do director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo de 3 de Outubro de 2000:

Albertino José Cabral Almada, Alexandre Herculano Foz de Morais Antunes Pereira, António José Araújo de Figueiredo, Elisabete de Jesus Jacinto Lopes, João Miguel Ramos Crespo de Carvalho, Maria Auxiliadora Ferreira Caria Branco, Paulo Jorge Monteiro Henriques da Silva Dias e Sérgio Alexandre Garção Bilé - celebrados contratos individuais de trabalho, com início em 2 de Novembro de 2000, nos termos do artigo 11.º-A do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aditado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, para exercerem funções de auxiliares técnicos neste Instituto.

Ana Maria Fernandes - celebrado contrato individual de trabalho, com início em 6 de Novembro de 2000, nos termos do artigo 11.º-A do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, aditado pela Lei 25/98, de 26 de Maio, para exercer funções de auxiliar técnica neste Instituto.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Novembro de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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