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Despacho 23775/2000, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 775/2000 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, e para efeitos da reconversão profissional de Firmino Teixeira para a categoria de técnico-profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional, são reconhecidos como formação adequada e suficiente o curso básico de Protecção Radiológica e o Estágio sobre Manipulação de Resíduos Radioactivos, estruturados e ministrados pelo Departamento de Protecção e Segurança Radiológica da Direcção-Geral do Ambiente, acrescida da formação especializada obtida em exercício para recolha, transporte, registo, manipulação e segregação, acondicionamento e armazenamento dos resíduos radioactivos.

31 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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