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Aviso 8901/2000, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8901/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada no dia 16 de Agosto de 2000, deliberou por unanimidade atribuir a menção de mérito excepcional ao canalizador Henrique de Jesus Narciso, com efeitos na redução do tempo de serviço para efeitos de progressão ou promoção na respectiva carreira, nos termos da alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Os motivos considerados para a atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

O funcionário Henrique de Jesus Narciso é operário qualificado (canalizador), ingressou no quadro de pessoal do município em 7 de Agosto de 1996;

A grande capacidade de execução, sentido de responsabilidade, bem como a vontade, dedicação, orgulho e paixão que Henrique de Jesus Narciso põe nos trabalhos que lhe são destinados;

Salienta-se, ainda, a excelente qualidade de trabalho prestado e a sua perfeição, assiduidade e relacionamento com os colegas de trabalho em ordem a criar bom ambiente, qualificações muito apreciadas por colegas e superiores hierárquicos.

Esta deliberação, foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal do Crato em sessão de 29 de Setembro de 2000.

6 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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