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Edital 786/2000, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Edital 786/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança de 11 de Agosto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de 2.ª classe estagiário - área de controlo de gestão, sendo o destino a Escola Superior Agrária.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

Controlo orçamental de projectos;

Organização e arquivo de informação;

Secretariado dos órgãos de gestão da ESAB;

Relações públicas.

4 - Vencimento - o correspondente ao índice e escalão da respectiva categoria, referenciado na escala salarial, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública, fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação em vigor.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico, em Bragança, Campus de Santa Apolónia, Apartado 38.

6 - Consideram-se como requisitos gerais de admissão ao concurso os fixados na lei e como requisito habilitacional o bacharelato adequado na área de Contabilidade e Administração.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos específicos, constante do despacho conjunto 1044/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 2000 (com carácter eliminatório para classificação inferior a 9,5 valores):

Contabilidade orçamental:

Elaboração do orçamento anual;

Custos orçamentados;

Controlo orçamental;

Gestão financeira:

Preparação e construção dos documentos para análise financeira;

Métodos e técnicas de análise financeira;

Auditoria:

Auditoria contabilística;

Relatórios e pareceres de auditoria;

Auditoria organizacional.

7.2 - Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - Entrevista, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissional.

8 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e basear-se-á na média ponderada de cada um dos métodos de selecção utilizados.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e de entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branco, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, apartado 38, 5301-854 Bragança, solicitando a admissão ao concurso, e onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria e serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento autenticado comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Mestre Orlando Isidoro Afonso Rodrigues, presidente do conselho directivo da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Vogais efectivos:

Mestre Fernando Augusto Pereira, professor-adjunto da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Fernando António Torrão Fernandes, técnico superior de 2.ª classe estagiário da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Vogais suplentes:

Engenheira Paula Sofia Alves do Cabo, assistente do 1.º triénio da Escola Superior Agrária deste Instituto.

Maria de Jesus Rodrigues Caldeireiro Nunes, técnica superior de 2.ª classe estagiária da Escola Superior Agrária deste Instituto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Outubro de 2000. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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