Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16090/2000, de 18 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 090/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea da Faculdade de Letras desta Universidade, aprovado pela resolução 77/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 27 de Junho de 2000, homologado por despacho reitoral de 26 de Outubro de 2000:

Regulamento do Mestrado em Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea.

2.º

Comissão de coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam por "curso de especialização", com uma duração de dois semestres.

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.

3 - A defesa da dissertação final não poderá realizar-se antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Espanhóis, Estudos Portugueses e Ingleses e Estudos Portugueses e Alemães), Línguas e Literaturas Clássicas (variante de Estudos Portugueses e Latinos), Filologia Românica e Filologia Clássica, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Poderão ser admitidos, após avaliação curricular, licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores.

3 - Poderão ser admitidos, após avaliação curricular, titulares de outras licenciaturas e de graus conferidos por universidades estrangeiras.

4 - Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.

5.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso de especialização organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e a aprovação no curso de especialização dão direito ao "diploma do curso de especialização em Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto".

6.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso de especialização e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Serão efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, as capacidades científicas e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao mestrado.

4 - A comissão de coordenação do mestrado poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas ou equivalente.

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso de especialização, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

10.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

11.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.

12.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade.

3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvidos o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.

13.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

14.º

Júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri, para ratificação, pelo conselho científico da Faculdade.

2 - O júri de avaliação final é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, até mais dois professores da Faculdade.

15.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

16.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

31 de Outubro de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

ANEXO I

Estrutura curricular

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito, que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea, a vigorar, no ano lectivo de 2000-2001, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, são os seguintes:

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos, seguidos de dois semestres de preparação da dissertação.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 16 unidades de crédito.

4 - Plano de estudos, unidades de crédito (UC) e créditos ECTS:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda