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Aviso 16070/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 070/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Curso de Mestrado em Estudos Portugueses e Brasileiros, da Faculdade de Letras desta Universidade, aprovado pela resolução 10/SC/SG/92, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 1995, com a alteração introduzida pela redacção que lhe foi dada pela resolução 67/99 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1999, homologado por despacho reitoral de 30 de Outubro de 2000:

Regulamento do Mestrado em Estudos Portugueses e Brasileiros da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Portugueses e Brasileiros.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professor ou por um investigador doutorado, que será coadjuvado por até três professores ou investigadores doutorados, com os quais constituem a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo conselho científico da Faculdade, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam por "curso de especialização". Este conjunto de unidades curriculares terá uma duração de metade da duração normal prevista para o mestrado;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização.

A duração mínima será de 12 meses, entendidos com a actividade normal de um mestrando em dedicação plena nesse período, sem férias. Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em:

a) Filologia Românica;

b) Filologia Clássica;

c) Línguas e Literaturas Modernas, variantes de Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses e Estudos Portugueses e Alemães;

d) Línguas e Literaturas Clássicas, variante de Estudos Portugueses e Latinos;

que preencham as seguintes condições:

Classificação mínima de 14 valores na licenciatura;

Licenciados com a classificação de licenciatura inferior a 14 valores poderão ser admitidos após avaliação curricular;

Titulares de graus por universidades estrangeiras poderão também ser admitidos após avaliação curricular;

Todos os candidatos deverão submeter-se a provas de selecção.

7.º

Diploma

Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma específico. O diploma deverá conter indicação clara do seguinte: "Diploma do curso de especialização em Estudos Portugueses e Brasileiros pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto."

Este diploma será passado pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

8.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas, a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão coordenadora do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem das vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá, ainda, ser fixado, no mesmo despacho, um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

9.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Experiência profissional.

2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, conhecimentos de línguas estrangeiras e disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco de determinada licenciatura.

5 - Das decisões da comissão coordenadora sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida com vício de forma.

10.º

Regime de frequência e de avaliação

As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente Regulamento e pela natureza do curso.

11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

12.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º deste Regulamento.

13.º

Orientação da dissertação

A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.

A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como por especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da instituição que confere o grau.

Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

O orientador e co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

a) Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri, para ratificação, pelo conselho científico da Faculdade.

b) O júri de avaliação final é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

c) O júri pode integrar, para além dos elementos referidos na alínea b), até mais dois professores da unidade orgânica responsável pela organização do mestrado.

16.º

Deliberação do júri

Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de Bom;

Aprovado com a classificação de Bom com distinção;

Aprovado com a classificação de Muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

ANEXO I

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito, que integrarão o curso de especialização que constitui a parte escolar do mestrado em Estudos Portugueses e Brasileiros, a vigorar, no ano lectivo de 1999-2000, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, são os seguintes:

Estrutura curricular

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 18 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

Área teórica - 4 unidades de crédito;

Área Literatura Portuguesa - 8 unidades de crédito;

Área Literatura Brasileira - 4 unidades de crédito;

Preparação da tese - 2 unidades de crédito.

4 - Plano de estudos:

(ver documento original)

31 de Outubro de 2000. - A Chefe de Divisão, Ana Fortuna da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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