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Aviso 16005/2000, de 17 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 005/2000 (2.ª série). - Nos termos do artigo 33.º e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, a seguir se publicita a classificação final após estágio do candidato admitido ao concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, área de contabilidade e gestão financeira, aberto pelo aviso 8746/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1997:

Sandra Cristina Martins Gonçalves - 18 valores.

Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, da presente classificação final cabe recurso para o membro do Governo competente, no prazo máximo de oito dias úteis.

3 de Novembro de 2000. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Ferreira da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto-Lei 215/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 498/88 DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGIME GERAL DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE AOS SEGUINTES ASPECTOS: - CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO INTERNO CONDICIONADO E PRESSUPOSTOS PARA A RESPECTIVA ABERTURA, - FUNCIONAMENTO DO JÚRI E DESIGNAÇÃO DO SEU PRESIDENTE, - CONTEUDO DO AVISO DE ABERTURA E PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS, - REQUISITOS DE ADMISSÃO A CONCURSO, - ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CANDIDATOS, - MÉTODOS DE SELECÇÃO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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