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Rectificação 945/2000 - AP, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 945/2000 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, apêndice n.º 137, de 28 de Setembro de 2000, o despacho (extracto) n.º 7508/200 (2.ª série)-AP, rectifica-se que onde se lê:

"[...]Prazeres de Jesus Lopes da Silva Cardoso, na situação de licença de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 487/88, de 30 de Dezembro [...]."

deve ler-se:

"[...]Prazeres de Jesus Lopes da Silva Cardoso, na situação de licença de longa duração, ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro [...]."

17 de Outubro de 2000. - O Administrador-Delegado, João Carlos Alves Dinis Carmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 487/88 - Ministério das Finanças

    Introduz correcções nas tabelas de vencimentos dos servidores do Estado, em virtude da respectiva tributação em IRS.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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