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Contrato 1972/2000, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 1972/2000. - Aditamento ao contrato-programa - referência ID-025/00. - 1 - Tendo em vista a obra de arrelvamento do campo de jogos secundário da Associação Desportiva de Fafe, foi celebrado em 13 de Novembro de 1997, entre o Instituto Nacional do Desporto, como primeiro outorgante, e aquela colectividade, como segundo outorgante, um contrato-programa de desenvolvimento desportivo através do qual e para aquele efeito foi concedida pelo primeiro ao segundo outorgante uma comparticipação financeira de 10 114 contos.

2 - Tendo em consideração que, entretanto, foram aprovados e introduzidos factores de beneficiação ao projecto inicial da referida obra, de cujos investimentos resultou a ultrapassagem do curso de referência inicial de 20 228 contos, situando-se o actual volume de obras previsto em 33 500 contos, justifica-se a concessão pelo primeiro outorgante ao segundo de um reforço à comparticipação financeira estabelecida através do contrato-programa referido no n.º 1, até ao montante de 4886 contos, a liquidar contra autos de medição da obra.

3 - O presente aditamento é celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, sendo o primeiro outorgante representado pelo seu presidente, Manuel Brito, e o segundo representado por António Lopes Silva, na qualidade de presidente da direcção da ADF.

Celebrado em 24 de Outubro de 2000, em uma folha, com dois exemplares, ficando um como original na posse do primeiro outorgante, e outro como cópia no segundo.

O Primeiro Outorgante, Manuel Brito. - O Segundo-Outorgante, António Lopes Silva.

Dispensado de homologação, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, e do despacho 6697/2000, de 28 de Fevereiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 23 de Março de 2000).

O Ministro da Juventude e Desporto, Armando António Martins Vara.

Está conforme o original.

3 de Novembro de 2000. - O Chefe de Secção, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1839203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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