Decreto-Lei 404/84
de 31 de Dezembro
Tendo a Assembleia da República aprovado pela Lei 34/84, de 5 de Dezembro, a alteração ao Orçamento do Estado para 1984, incluindo o orçamento da Segurança Social, constante do mapa V anexo a essa lei, cabe agora ao Governo, nos termos do artigo 16.º da Lei 40/83, de 13 de Dezembro, aprovar o decreto-lei contendo as disposições necessárias à execução do novo orçamento.
Assim:
Ao abrigo do artigo 16.º da Lei 40/83, de 13 de Dezembro, e da Lei 34/84, de 5 de Dezembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Pelo presente diploma são postas em execução as alterações ao orçamento da Segurança Social para 1984, aprovadas pela Lei 34/84, de 5 de Dezembro.
Art. 2.º No capítulo das despesas correntes do orçamento da Segurança Social para 1984 serão autorizadas, por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social, transferências de verbas, com excepção de ou para gastos de administração.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 1984.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes - Amândio Anes de Azevedo.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Orçamento da Segurança Social - 1984 (revisão)
Receitas
(ver documento original)
Orçamento da Segurança Social - 1984 (revisão)
Despesas
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