Aviso 8704/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Pedrouços, do concelho da Maia, reunida em sessão ordinária de 30 de Junho de 2000, aprovou a Estrutura e Organização dos Serviços da Freguesia, bem como a alteração do respectivo quadro de pessoal permanente, por proposta da Junta de Freguesia de Pedrouços, aprovada por unanimidade, em sua reunião de 8 de Junho de 2000.
7 de Agosto de 2000. - O Presidente da Junta, Abílio Rodrigues de Sousa.
Estrutura e Organização dos Serviçosda Junta de Freguesia de Pedrouços
Artigo 1.º
No desempenho das suas actividades os serviços da Junta de Freguesia de Pedrouços devem ter sempre presente a obtenção dos seguintes objectivos:
a) Melhorar a eficiência da administração da freguesia;
b) Assegurar o máximo aproveitamento dos recursos existentes;
c) Desburocratizar e modernizar os serviços técnico-administrativos.
Artigo 2.º
Para a prossecução das actividades a que se refere o Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, bem como as que lhe são atribuídas através da Lei 23/97, de 2 de Julho, que estabelece o regime de reforço das atribuições e competências das freguesias, os serviços serão organizados de acordo com a seguinte estrutura:
a) Serviços administrativos;
b) Serviços gerais;
c) Cemitério;
d) Serviços culturais.
Artigo 3.º
Constituem atribuições dos diversos serviços:
a) Exercer as actividades inerentes a cada serviço;
b) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade;
c) Assegurar a execução das deliberações da Junta;
d) Contribuir para a informação necessária entre os respectivos serviços, para o seu bom funcionamento.
Artigo 4.º
Serviços administrativos
Os serviços administrativos têm por atribuição o apoio administrativo às actividades desenvolvidas pela Junta e Assembleia de Freguesia, competindo-lhe:
a) Assegurar a execução das tarefas que se insiram no âmbito da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
b) Prestar apoio administrativo à Junta e Assembleia de Freguesia;
c) Organizar a conta de gerência, relatório de actividades, orçamento e plano de actividades;
d) Emitir nos termos legais e com base em informações concretas as certidões e atestados que sejam solicitados à Junta de Freguesia;
e) Assegurar o expediente e o arquivo geral dos serviços dos órgãos da Autarquia;
f) Colaborar nas tarefas relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais;
g) Assegurar as demais funções que por lei ou deliberação da Junta lhe sejam atribuídas;
h) Organizar os processos de concessão de terrenos do cemitério, mantendo actualizados os registos relativos a inumações, exumações e ocupação de sepulturas e ossários.
Artigo 5.º
Serviços gerais
São atribuições destes serviços:
a) Executar os serviços de limpeza e manutenção de ruas, bermas, valetas, passeios, praças e jardins;
b) Desobstruir aquedutos e sarjetas;
c) Apoiar outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
d) Contribuir para a conservação dos arruamentos através da reparação dos pavimentos danificados;
e) Proceder à colocação de placas toponímicas e à sua conservação;
f) Realizar obras de reparação e conservação dos edifícios escolares primários e pré-primários da freguesia;
g) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo.
Artigo 6.º
Cemitério
São atribuições deste serviço:
a) Executar os serviços inerentes ao cemitério e capela mortuária de acordo com o respectivo regulamento;
b) Proceder aos serviços de limpeza das secções e arruamentos;
c) Exercer a vigilância do cemitério e proceder à sua abertura e encerramento de acordo com o horário em vigor;
d) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes dos regulamentos aprovados;
e) Zelar pela conservação do equipamento a seu cargo.
Artigo 7.º
Serviços culturais
São da competência deste serviço:
a) Promover o desenvolvimento cultural na freguesia;
b) Implementar actividades culturais, desportivas e recreativas;
c) Desenvolver as acções presentes no plano de actividades da freguesia.
Artigo 9.º
Aprovação do quadro de pessoal
A Junta de Freguesia de Pedrouços disporá do quadro do pessoal constante do anexo II.
Artigo 10.º
Mobilidade do pessoal
A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Junta ou pelo vogal com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
Artigo 11.º
Criação e implementação dos órgãos e serviços
Ficam criados os órgãos e serviços que integram a presente deliberação, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Revogação do quadro de pessoal
Fica revogado o quadro de pessoal desta freguesia publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de Junho de 1988.
ANEXO I
Junta de Freguesia de Pedrouços
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado pela Junta de Freguesia em 8 de Junho de 2000.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em 30 de Junho de 2000.