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Aviso 103/2005, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 24 de Novembro, o Estado da Eritreia depositado junto da República Federal da Alemanha, na qualidade de país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 103/2005
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Novembro de 2005, o Estado da Eritreia depositou, junto da República Federal da Alemanha, na qualidade de país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.

Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo depositado o instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998), e tendo a Convenção entrado em vigor em 1 de Novembro de 1983.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem entrou em vigor para o Estado de Eritreia em 1 de Fevereiro de 2005, conforme o seu artigo XVIII, alínea 2).

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-28 - Declaração de Rectificação 32/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Aviso n.º 103/2005, de 6 de Abril, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter, em 24 de Novembro, o Estado da Eritreia depositado junto da República Federal da Alemanha, na qualidade de país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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