Aviso 103/2005
Por ordem superior se torna público que, em 24 de Novembro de 2005, o Estado da Eritreia depositou, junto da República Federal da Alemanha, na qualidade de país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, de 23 de Junho de 1979.
Portugal é Parte na mesma Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo depositado o instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998), e tendo a Convenção entrado em vigor em 1 de Novembro de 1983.
A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem entrou em vigor para o Estado de Eritreia em 1 de Fevereiro de 2005, conforme o seu artigo XVIII, alínea 2).
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 1 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.