Portaria 962/84
de 24 de Dezembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, concede o grau de mestre em:
a) Genética Médica;
b) Genética Humana.
2.º
Duração e plano
Os cursos especializados conducentes aos mestrados enumerados no n.º 1.º, adiante simplesmente designados por cursos, têm a duração de 2 anos e os planos de estudos constantes dos anexos I e II a esta portaria.
3.º
Precedências
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
4.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso de Genética Médica os titulares da licenciatura em Medicina com a classificação mínima de 14 valores e do internato geral ou equivalentes legais.
2 - São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso de Genética Humana os titulares da licenciatura em Biologia pelas universidades portuguesas com a classificação mínima de 14 valores ou equivalente legal.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico poderá admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora na licenciatura referida nos n.os 1 ou 2 tenham classificação inferior a 14 valores.
5.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula em cada curso serão seleccionados pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes factores:
a) Currículo académico, científico e técnico;
b) Motivação expressa e perspectivas de aplicação dos conhecimentos adquiridos na sua actividade profissional, incluindo programas de investigação em curso ou a desenvolver.
2 - O conselho científico poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção, para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes aos cursos, bem como determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciatura ou outras como condição prévia para a candidatura à matrícula.
3 - A selecção a que se refere o presente número será feita pelo conselho científico, de cuja decisão não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
6.º
"Numerus clausus»
1 - O numerus clausus será fixado anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto.
2 - Uma percentagem do numerus clausus, a fixar igualmente no despacho a que se refere o número anterior, será reservada a docentes de estabelecimentos de ensino superior.
3 - Poderá igualmente ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
4 - Cada proposta do numerus clausus deverá ser acompanhada de um relatório comprovativo de estarem satisfeitas as condições referidas no n.º 10.º
7.º
Calendário
Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 6.º
8.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente portaria e pela natureza do curso.
9.º
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares de aprovação no curso terão dispensa nas provas a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor no ramo e especialidade correspondentes.
10.º
Entrada em funcionamento
A entrada em funcionamento do curso ficará dependente da existência na Universidade da totalidade dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
QUADRO I
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Curso de Genética Médica
Grau: Mestre
1.º ano
(ver documento original)
ANEXO I
QUADRO II
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Curso de Genética Médica
Grau: Mestre
2.º ano
(ver documento original)
ANEXO II
QUADRO I
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Curso de Genética Humana
Grau: Mestre
1.º ano
(ver documento original)
ANEXO II
QUADRO II
Universidade do Porto
Faculdade de Medicina
Curso de Genética Humana
Grau: Mestre
2.º ano
(ver documento original)