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Portaria 942/84, de 20 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 711/78, de 6 de Dezembro, que cria o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Texto do documento

Portaria 942/84
de 20 de Dezembro
Considerando que, em tempo oportuno, foram já integrados no quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários os funcionários do quadro geral de adidos que manifestaram tal pretensão;

Considerando que todos aqueles funcionários transitaram já para os quadros privativos das secretarias judiciais;

Considerando que o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, possibilita a integração dos agentes que ainda se encontram requisitados nas secretarias judiciais;

Considerando que o Despacho Normativo 154/82, de 24 de Julho, descongelou a admissão de pessoal para lugares dos quadros dos tribunais;

Considerando, finalmente, que, nos termos do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, apenas os candidatos titulares de estágio poderão ingressar no quadro de oficiais de justiça:

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 711/78, de 6 de Dezembro.
2.º A partir da entrada em vigor da presente portaria nenhum funcionário ou agente poderá, a qualquer título, exercer funções inerentes à carreira de oficiais de justiça se não for titular do respectivo estágio de ingresso.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 17 de Junho de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Portaria 711/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Cria um quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários para nele serem integrados funcionários judiciários e adidos da ex-administração ultramarina, que se encontrem destacados em serviços dependentes daquela direcção. Altera a Portaria nº 513/78 de 6 de Setembro (quadro paralelo da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado)

  • Tem documento Em vigor 1982-09-16 - Decreto-Lei 385/82 - Ministério da Justiça

    Reorganiza as Secretarias Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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