Deliberação 1353/2000. - Delegações e subdelegações de competências. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelo despacho 5562/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, o conselho de administração delega e subdelega na enfermeira-directora, Maria de Fátima Campos Dias Pereira da Silva, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Por delegação:
1.1 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço até ao limite de 15 dias por ano civil para participação em cursos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza do pessoal integrado na carreira de enfermagem.
2 - Por subdelegação:
2.1 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes realizadas no País ou no estrangeiro do pessoal integrado na carreira de enfermagem.
3 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
18 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: António Sousa, director - Maria do Rosário Fonseca, administradora-delegada - Daniel Bonhorst, director clínico - Maria de Fátima Campos Dias, enfermeira-directora.