Despacho 6740-I/2005, de 31 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DAS OBRAS PÚBLICAS-MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63-Supl, de 31.03.2005, Pág. 5074-(39)
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Data:
2005-03-31
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da A 8 - Auto-Estrada do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2x3 vias, identificados em anexo.
Despacho 6740-I/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal de 10 de Março de 2004, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da A 8 - Auto-Estrada do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2x3 vias, tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, e considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, E. P. E., a qual conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo
despacho 22 635/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e dos direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da A 8 - Auto-Estrada do Oeste - sublanço CRIL-Loures - alargamento e beneficiação para 2x3 vias, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e os direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.
10 de Março de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras
Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.
Mapa de expropriações
A 8 - Sublanço CRIL-Loures Alargamento e beneficiação para 2x3 vias (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/31/plain-183660.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/183660.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2004-12-21 -
Decreto-Lei
239/2004 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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