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Aviso 15485/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 485/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o estabelecido no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo de 12 de Outubro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de duas vagas na categoria de técnico superior de informática principal do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, aprovado pela Portaria 1057/93, de 21 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas existentes.

3 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de informática principal o desenvolvimento das actividades previstas na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a categoria dos lugares a prover encontra-se inserida na carreira técnica superior de informática do grupo de pessoal de informática, a que corresponde o vencimento constante do anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, cujas escalas salariais são reguladas pelo Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, sendo as condições de trabalho as genericamente aprovadas para o pessoal da administração central.

5 - Local de trabalho - os lugares correspondentes às vagas existentes serão preenchidos em qualquer dos serviços integrados no Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos com vínculo à função pública que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os seguintes requisitos:

Técnicos superiores de informática de 1.ª classe com, pelo menos, dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e, em qualquer dos casos, formação complementar em informática;

Formação para acesso na carreira de técnico superior de informática, de acordo com o n.º 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados na selecção dos concorrentes os seguintes métodos:

7.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Será considerada igualmente a classificação de serviço como factor de apreciação.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Critérios de preferência - em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em requerimento elaborado em papel branco ou de cor clara, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo, a remeter pelo correio, com aviso de recepção, ao Apartado 163, 7001 Évora Codex, ou a entregar na Secção de Administração de Pessoal dos Serviços Regionais, sita na Rua do Chafariz d'El Rei, 27, em Évora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem dever referir por serem relevantes para apreciação da sua candidatura, desde que devidamente comprovados.

Para efeitos de eventual aplicação de critérios de desempate, em caso de igualdade de classificação, devem os candidatos referir, quando for caso disso, a situação em que se encontra o seu cônjuge relativamente a eventual vínculo à Administração Pública.

9.2 - Juntamento com o requerimento, devem os candidatos apresentar:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, com indicação da existência e natureza do vínculo à função pública, da categoria que detém e da respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

Os candidatos funcionários do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes do seu processo, sendo os mesmos apensados ao processo de candidatura pelos serviços competentes do Centro Regional.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria Queiroga Marques, chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Vogais efectivos:

Flora Maria Jesus Cordeiro, chefe da Divisão de Informática.

Abelardo Santos Mestre, assessor informático principal.

Vogais suplentes:

João Primo Carrapiço, director dos Serviços de Gestão Financeira.

Francisco José Borralho, assessor informático principal.

12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo,

13 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril;

Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

19 de Outubro de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, José Eliseu Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1057/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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