Aviso 8554/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 6 de Setembro de 2000, deliberou, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, atribuir menção de mérito excepcional ao funcionário Fernando Augusto Cabeleira, para efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º
Os motivos considerados para a atribuição de mérito excepcional foram os seguintes: conhecimentos profundos das funções que desempenha, zelo, dedicação responsável e metódica, competência e perfeição com que desempenha as funções, características de chefia e classificação de serviço.
Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do citado decreto-lei, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 29 de Setembro de 2000.
9 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.).