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Aviso 8554/2000, de 8 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8554/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 6 de Setembro de 2000, deliberou, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, atribuir menção de mérito excepcional ao funcionário Fernando Augusto Cabeleira, para efeitos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º

Os motivos considerados para a atribuição de mérito excepcional foram os seguintes: conhecimentos profundos das funções que desempenha, zelo, dedicação responsável e metódica, competência e perfeição com que desempenha as funções, características de chefia e classificação de serviço.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do citado decreto-lei, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão realizada no dia 29 de Setembro de 2000.

9 de Outubro de 2000. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1836254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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