Portaria 880-A/84
de 3 de Dezembro
Tendo presente a relevância da componente jornalística e informativa das atribuições legalmente fixadas à Direcção-Geral da Comunicação Social;
Considerando a inexistência, até aos anos mais recentes, de cursos superiores ministrados naquelas áreas específicas;
Atendendo à necessidade de superar tal condicionalismo através do recurso à formação profissional e experiência de jornalistas com reconhecido mérito e prestígio;
Tendo em conta o disposto no artigo 2.º n.º 4, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento, com dispensa do requisito de licenciatura, para o cargo de director-geral da Comunicação Social.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, de currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 28 de Novembro de 1984.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, José Anselmo Dias Rodrigues. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.