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Aviso 8491/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8491/2000 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Assentiz torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, nos termos dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro, que a Assembleia de Freguesia de Assentiz, município de Rio Maior, por deliberação em sua reunião ordinária de 29 de Setembro de 2000, aprovou o seguinte quadro de pessoal e a respectiva estrutura e organização dos serviços da Junta de Freguesia de Assentiz, cuja proposta foi aprovada em reunião de Junta em 19 de Agosto de 2000.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

29 de Setembro de 2000. - O Presidente da Junta, José Manuel Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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