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Contrato 871/2000 - AP, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Contrato 871/2000 - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados os contratos de trabalho a termo certo a seguir indicados:

Maria Manuela da Silva Rodrigues Soares - técnica superior - área de especialização: arquivo, biblioteca e documentação, com início a 2 de Outubro de 2000 e término a 1 de Outubro de 2001.

Susana Maria de Castro Cabral - técnica superior (estagiária) - área de gestão e administração pública, com início a 2 de Outubro de 2000 e término a 1 de Outubro de 2001.

[Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos previstos no artigo 46.º, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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