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Aviso 8429/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8429/2000 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, em cumprimento do despacho do presidente, torna público que foram celebrados contratos a termo certo, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de um ano (renovável), com início em 26 de Setembro de 2000, com a categoria de auxiliar administrativo, com as seguintes trabalhadoras:

Maria Clementina Santos Amaral.

Emília Margarida Cardoso Roxo.

Carolina Barata Mendes Martins.

Maria Lúcia Reis Ramos Zacarias.

Maria Teresa Martins Abrantes.

Anabela Marques Albino.

Alexandra Paula Alves Proença Saramago.

2 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Maria de Brito Fortunato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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