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Aviso 15357/2000, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 357/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 16 de Outubro de 2000 do secretário-geral, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de chefe de secção (área de processamentos e contabilidade) do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante da Portaria 161/99, de 10 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção do lugar a prover chefiar, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas no âmbito da unidade orgânica prevista no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 9/97, de 18 de Abril.

5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se nas instalações da Secretaria-Geral, na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Vencimento - o correspondente à aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições especiais de admissão - as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para nota inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de três horas, à qual será aplicado o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e o programa de provas de conhecimentos específicos constante do despacho conjunto 1023/99, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, versando a área a que se destina o concurso, conforme anexo ao presente aviso.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao secretário-geral e entregue em mão na Repartição de Administração de Pessoal desta Secretaria-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega da candidatura.

13 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e na carreira;

d) Lugar a que concorre e o Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na actual categoria e na carreira e a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação realizadas com indicação da sua duração;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A constituição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Ângelo José Travassos do Rosário, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Maria Adelaide Gonçalves Santos, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Xavier Bravo Pereira Fernandes, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Manuel António Capelo Lopes Seborro, técnico superior principal.

Maria da Luz Custódio da Silva, técnica superior de 1.ª classe.

16 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos para chefe de secção para a área funcional de processamentos e contabilidade:

a) Orçamento do Estado - princípios e regras orçamentais;

b) Principais tipos de despesa e sua execução;

c) Conta de gerência - preparação, regras e procedimentos;

d) Execução dos orçamentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-18 - Decreto Regulamentar 9/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Define as competências, os órgãos e os serviços da secretaria-geral e aprova e o respectivo quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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