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Edital 756/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Edital 756/2000 (2.ª série). - 1 - O Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, reitor da Universidade da Madeira, torna público que está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, 2.ª série, e em conformidade com os artigos 11.º, 12.º e 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e demais legislação em vigor, concurso documental para recrutamento de uma vaga para professor auxiliar, assistente ou assistente estagiário, em regime de contrato administrativo de provimento e além quadro da Universidade da Madeira para a Secção Autónoma de Engenharia de Sistemas e Computadores, na área de Telecomunicações.

Exige-se doutoramento, mestrado ou licenciatura na área de Telecomunicações.

2 - Ao referido concurso são admitidos candidatos com licenciatura ou diploma de curso superior ou equivalente que tenham obtido classificação final do curso mínima de Bom. Aos candidatos ao cargo de assistente será exigido o grau de mestre ou equivalente. Aos candidatos ao cargo de professor auxiliar será exigido o grau de doutoramento ou equivalente legal.

3 - Critérios de selecção:

a) Classificação do doutoramento, mestrado e licenciatura;

b) Adequabilidade da formação às áreas para que é aberto o concurso;

c) Análise do currículo científico;

d) Disponibilidade para início imediato de funções em dedicação exclusiva;

e) Entrevista;

f) Capacidade para se expressar fluentemente em português.

4 - Os interessados deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, instruído com a seguinte documentação:

a) Certidão do registo criminal;

b) Bilhete de identidade ou pública-forma;

c) Certificado do registo criminal;

d) Prova de possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função, feita por meio de atestado do delegado de saúde da área de residência do interessado;

e) Certificado de ausência de tuberculose evolutiva e resultado da prova tuberculínica ou vacinação do BCG, passado por dispensário oficial antituberculoso;

f) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Documento comprovativo da licenciatura ou curso superior equivalente, de mestrado, caso se candidate a assistente, ou de doutoramento, caso se candidate a professor auxiliar;

h) Certificado discriminativo das disciplinas e respectivas classificações;

i) Curriculum vitae e, facultativamente, quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura e permitam melhor ajuizar das aptidões para o cargo;

j) Menção expressa da disponibilidade para o exercício imediato de funções a tempo integral e dedicação exclusiva.

5 - Para efeitos do concurso é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do número anterior, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições, a comprovar com os referidos documentos.

6 - A remuneração base está prevista no estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro.

13 de Outubro de 2000. - O Reitor, Rúben Antunes Capela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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