Despacho 22 256/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos coordenadores dos núcleos a assinatura de correspondência relativa aos assuntos consignados na Portaria 570/93, de 2 de Junho, com excepção:
Da correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo;
Da correspondência relativa a assuntos da administração de pessoal, financeira e patrimonial;
Da correspondência que expresse uma posição da Administração, quando essa posição não tenha antes sido definida por órgão competente ou que envolva a assunção de compromissos quanto a futuras actuações da Administração.
2 - A presente delegação abrange a assinatura de correspondência que deve ser dirigida aos dirigentes máximos de outros organismos da Administração Pública, desde que tal endereçamento seja meramente protocolar e os respectivos assuntos sejam de facto tratados nesses organismos em níveis de decisão inferiores aos das respectivas direcções.
3 - Na correspondência a enviar deverá constar que a assinatura é feita por delegação, bem como a indicação do delegante.
19 de Outubro de 2000. - O Director do Departamento, Paulo Abrantes.