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Despacho 22256/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 256/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos coordenadores dos núcleos a assinatura de correspondência relativa aos assuntos consignados na Portaria 570/93, de 2 de Junho, com excepção:

Da correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo;

Da correspondência relativa a assuntos da administração de pessoal, financeira e patrimonial;

Da correspondência que expresse uma posição da Administração, quando essa posição não tenha antes sido definida por órgão competente ou que envolva a assunção de compromissos quanto a futuras actuações da Administração.

2 - A presente delegação abrange a assinatura de correspondência que deve ser dirigida aos dirigentes máximos de outros organismos da Administração Pública, desde que tal endereçamento seja meramente protocolar e os respectivos assuntos sejam de facto tratados nesses organismos em níveis de decisão inferiores aos das respectivas direcções.

3 - Na correspondência a enviar deverá constar que a assinatura é feita por delegação, bem como a indicação do delegante.

19 de Outubro de 2000. - O Director do Departamento, Paulo Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 570/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. O REFERIDO DEPARTAMENTO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E FORMAÇÃO, NÚCLEO DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA E APOIOS EDUCATIVOS, NÚCLEO DE EDUCAÇÃO RECORRENTE E EXTRA-ESCOLAR, NÚCLEO DE ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO, NÚCLEO DE ORIENTAÇÃO EDUCATIVA E DE EDUCAÇÃO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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