Aviso 15277/2000, de 3 de Novembro
Aviso 15 277/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários reportada a 31 de Dezembro de 1997.
Da organização da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 96.º do citado diploma legal.
20 de Outubro de 2000. - O Director-Geral, Soreto de Barros.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1834364.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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