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Despacho 22169/2000, de 2 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 22 169/2000 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 20 de Junho de 2000:

Doutor Luiz António Pereira de Oliveira, professor associado visitante além do quadro de pessoal docente da Universidade da Beira Interior - autorizada a sua contratação como professor associado convidado além do mesmo quadro, por conveniência urgente de serviço, a partir de 1 de Setembro de 2000, ficando exonerado das anteriores funções na mesma data.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado com as alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho, publica-se a seguir o relatório que fundamenta este convite.

Parecer

O Prof. Doutor Luiz António Pereira de Oliveira licenciou-se em Tecnologia de Construção Civil - Modalidade de Edifícios em 1975 pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo e em Arquitectura e Urbanismo em 1980 pela Universidade de Brás Cubas. Concluiu o seu mestrado em Engenharia Urbana e Construção Civil pela Universidade de São Paulo em 1985 e o seu doutoramento na área de Engenharia Civil em 1992 na Universidade de Liege, na Bélgica.

Da análise do seu currículo podemos constatar que o Prof. Doutor Luiz Oliveira tem desenvolvido um número bastante significativo de trabalhos de investigação, quer na área de Materiais, quer na área de Construção, bem como na área de Betão Estrutural e de Patologia e Conservação de Edifícios.

Podemos também verificar que o Prof. Doutor Luiz Oliveira tem uma boa experiência em cursos de pós-graduação e tem sido orientador de trabalhos conducente aos graus de mestre e de doutoramento.

O Prof. Doutor Luiz Oliveira leccionou no ano lectivo de 1999-2000 as disciplinas de Betão Armado I, Betão Armado II e Construções Civis I, tendo promovido com grande empenho o desenvolvimento dos curricula das mesmas. Desenvolveu textos de apoio, metodologias de ensino e orientou projectos didácticos.

Colaborou também no curso de mestrado em Engenharia Civil.

Neste ano lectivo e no âmbito da investigação científica e prestação de serviços à comunidade, elaborou propostas de projectos de investigação, orientou trabalhos de doutoramento, apresentou comunicações científicas e participou na elaboração de relatórios técnicos de serviços especializados à comunidade dos laboratórios de construção.

Para análise do seu currículo e do seu excelente desempenho no ano lectivo de 1999-2000, não temos dúvidas em propor a sua contratação como professor associado convidado no Departamento de Engenharia Civil da Universidade da Beira Interior a partir do dia 1 de Setembro de 2000.

22 de Maio de 2000. - Doutor Ryszard Kowalczyk - Doutor Luís Manuel Ferreira Gomes - Doutor João Paulo de Castro Gomes.

(Isento de visto do Tribunal de Contas ao abrigo do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

13 de Outubro de 2000. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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