Aviso 15 217/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral na categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional. - 1 - Abertura - nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) de 8 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal do INIA, fixado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, extinguindo-se com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 248/85, de 15 de Julho, e Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
4 - Local de trabalho - será na Direcção de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação (DSPFD) do INIA, na Rua de Barata Salgueiro, 37, 6.º, 1250-042 Lisboa.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do INIA dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e indicação do concurso a que se candidata (mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado);
b) Situação face à função pública (indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
6.1 - O requerimento deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:
a) Um exemplar do curriculum vitae, detalhado, datado, actualizado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração actualizada, passada e autenticada pelos serviços de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a antiguidade, em dias, na actual categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia autenticada das fichas de classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia autenticada;
f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.), donde conste o número de horas correspondente a cada uma e o seu conteúdo;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
7 - Os candidatos que exerçam funções no INIA são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que estes constem do respectivo processo individual.
8 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, informações complementares ou a apresentação de documentos comprovativos das declarações.
9 - Apresentação da candidatura - a candidatura poderá ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetida pelo correio, para o mesmo endereço, registada e com aviso de recepção, devendo ser expedida até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar constam de uma avaliação curricular (AC) e de uma entrevista de selecção (ES).
10.1 - Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, é valorada de 0 a 20 valores, em cujo âmbito serão consideradas e ponderadas:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço dos últimos três anos.
A avaliação curricular (AC) será obtida a partir da seguinte fórmula:
AC=(2xHA+2xFP+5,5xEP+0,5xCS)/10
em que:
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
10.1.1 - Ao factor habilitação académica (HA) o júri decidiu atribuir o índice de ponderação 2.
A pontuação das habilitações será calculada da seguinte forma:
Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade obrigatória - 12 valores;
9.º ano de escolaridade obrigatória - 14 valores;
Habilitações superiores ao 9.º ano de escolaridade obrigatório e inferior ou igual ao 11.º ano - 16 valores;
12.º ano de escolaridade ou superior - 18 valores.
10.1.2 - Ao factor formação profissional (FP) o júri deliberou atribuir o índice de ponderação 2, sendo este factor avaliado através da frequência, desde o ingresso na carreira, de cursos de formação profissional ou estágios relacionados com a área funcional do lugar posto a concurso.
Todos os cursos deverão ser devidamente comprovados através de documento passado pela entidade promotora da acção de formação.
Por cada ano apenas serão considerados os três cursos mais valorizados, de acordo com a tabela seguinte:
Cursos sem avaliação:
Até quarenta horas (inclusive) - 0,5 valores;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1 valor;
Superior a cento e vinte horas - 2 valores;
Cursos com avaliação ou estágio:
Até quarenta horas (inclusive) - 1 valor;
Até cento e vinte horas (inclusive) - 1,5 valores;
Superior a cento e vinte horas - 2,5 valores;
A classificação base será de 10 valores e para cada curso ou estágio serão adicionadas valorizações até um máximo de 20 valores.
10.1.3 - Ao factor experiência profissional (EP) foi atribuído o índice de ponderação 5,5 por se considerar que a experiência profissional é dos indicadores de maior relevo para averiguar da adequação do perfil das candidaturas às exigências legais do conteúdo funcional do lugar a prover. Para possibilitar uma conveniente avaliação deste factor, o mesmo será calculado como se segue:
EP0=(2xA+2xB+TS)/5
em que:
A=tempo de serviço na categoria que actualmente detém;
B=tempo de serviço na carreira correspondente à categoria;
TS=tempo de serviço na função pública.
10.1.3.1 - Este factor em caso algum poderá exceder 20 valores.
A contagem dos referidos tempos será feita em dias (ano igual a 365 dias).
10.1.3.2 - Aos números indicadores de maior antiguidade, em cada um destes tempos de serviço, atribuir-se-á o valor de 20 e determinar-se-á, por regra de três simples, para cada tempo de serviço e candidato, a pontuação correspondente aos tempos, formalmente contados.
10.1.4 - A classificação de serviço (CS) será ponderada com o índice 0,5 e será obtida fazendo o apuramento da média quantitativa dos últimos três anos, aplicando a seguinte escala:
Até 8,5 - 12 valores;
Superior a 8,5 e até 9 - 14 valores;
Superior a 9 e até 9,4 - 16 valores;
Superior a 9,4 e até 9,7 - 18 valores;
Superior a 9,7 - 20 valores.
10.1.5 - Todos os cálculos relativos à avaliação curricular serão efectuados com duas casas decimais.
10.2 - A entrevista de selecção (ES) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e compreenderá a avaliação dos seguinte parâmetros:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
Sentido crítico;
Motivação e interesse.
Cada parâmetro será pontuado até ao máximo de 5 valores, correspondendo aos seguintes níveis:
Muito bom - 5 valores;
Bom - 4 valores;
Suficiente - 3 valores;
Regular - 2 valores;
Insuficiente - 1 valor.
A classificação final da entrevista de selecção resultará da soma das pontuações obtidas em cada um dos parâmetros referidos.
10.3 - A classificação final (CF) dos candidatos será obtida pela média aritmética das pontuações obtidas na aplicação dos métodos anteriormente referidos [a avaliação curricular (AC) e a entrevista de selecção (ES)], ou seja:
CF=(AC+ES)/2
Considerar-se-ão não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.4 - No caso de igualdade de classificação será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final do concurso serão afixadas nas instalações dos serviços centrais do INIA e nos serviços operativos a que pertençam os candidatos. No caso de candidatos que não exerçam funções no INIA as listas ser-lhes-ão comunicadas por carta registada com aviso de recepção.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Levando em conta o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se que em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:
Presidente - António Cristino Magalhães de Serpa, investigador principal, serviços centrais.
Vogais efectivos:
1.º Francisco José Macias Marques Mira, técnico superior de informática de 1.ª classe, serviços centrais.
2.º Helena Maria de Castro Oliveira, técnica superior de 1.ª classe, serviços centrais.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel de Sousa Pereira, técnico superior principal, serviços centrais.
2.º Victor Manuel Sanches Lucas, técnico superior de informática de 1.ª classe, serviços centrais.
15 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Outubro de 2000. - O Presidente do Júri, (Assinatura ilegível.)